Processo 0701553-55.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-55.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº. 9.099/95, ajuizada por MARIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., partes qualificadas nos autos. Narra a autora que adquiriu passagem aérea da requerida para o voo LA3501, no trecho Marabá–Brasília, com saída prevista para 17.01.2026 às 05h30 e chegada prevista às 07h30, pelo valor total de R$ 1.647,29. Relata que, já na sala de embarque, foi informada de que o voo havia sido cancelado por manutenção não programada da aeronave, sem comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas. Afirma que a viagem possuía finalidade profissional e que aguardava, ainda, a participação na festa de primeiro aniversário de seu sobrinho, evento marcado para o mesmo dia, de caráter único e irrepetível. Aduz que foi realocada apenas para o dia seguinte, no voo LA9003, com partida às 00h25 de 18.01.2026, e que chegou ao destino somente às 02h10, com atraso de aproximadamente 20 horas em relação ao horário originalmente contratado. Alega que a requerida emitiu declaração de contingência reconhecendo a irregularidade operacional e que não providenciou a realocação em voo de outra companhia aérea disponível em horário próximo ao original. Sustenta que o cancelamento sem aviso prévio, o atraso de 20 horas e a perda do compromisso familiar configuraram dano moral indenizável, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. A requerida, antes da contestação, peticionou ao Id. 267085596 requerendo a suspensão do feito com fundamento no Tema 1417 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.560.244/RJ), relativo à aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor em casos de atrasos, cancelamentos ou alterações de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. A requerida, em contestação ao Id. 269145485, suscita preliminar de recusa ao Juízo 100% Digital, por impossibilidade técnica de manter preposto disponível para recebimento de citações e intimações por meios eletrônicos. No mérito, sustenta a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica ao caso. Alega que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave, fato imprevisível que configuraria excludente de responsabilidade. Afirma que realocou a autora no voo LA 9003 e forneceu hospedagem, em cumprimento à Resolução nº 400 da ANAC. Aduz que o dano moral não é presumido em casos de cancelamento de voo e que a autora não comprovou prejuízo extrapatrimonial efetivo. Pugna pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pela fixação de eventual indenização em patamar moderado. Em impugnação à contestação ao Id. 269639896, a autora reitera os termos da inicial, sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora, alega que a manutenção não programada configura fortuito interno inerente ao risco da atividade e insiste na configuração do dano moral pelo atraso de 20 horas e pela perda de evento familiar de caráter irrepetível. O acordo não se mostrou viável. É o resumo dos fatos, porquanto o relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.