Processo 0701560-20.2026.8.07.0012

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701560-20.2026.8.07.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701560-20.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA GEISE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de recurso de apelação (ID 273894540), interposto por Priscila Geise de Oliveira, em face da sentença de ID 270650881, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I, IV e VI, c/c art. 330, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, nos autos da "Ação de Obrigação de Fazer c/c Multa Astreinte c/c Danos Morais" ajuizada em desfavor de Banco Bradesco S.A. A sentença reconheceu, de forma individualizada e fundamentada, que a parte autora não cumpriu satisfatoriamente os itens determinados na decisão de emenda (ID 267494016), notadamente: (1) a irregularidade da representação processual, diante da não apresentação de procuração com assinatura física e reconhecimento de firma, conforme expressamente determinado; (2) o indeferimento da gratuidade de justiça, ante o descumprimento da exigência de juntada das faturas de cartão de crédito e extratos de aplicações financeiras; (3) a inépcia da petição inicial, pela ausência de documento mínimo que identifique a origem da operação registrada pelo Banco Bradesco no SCR; (4) a ilegitimidade passiva do réu, à luz da Súmula 359 do STJ; (5) a incidência da Súmula 385 do STJ, diante da existência de múltiplas anotações preexistentes; e (6) a falta de indicação do endereço eletrônico do réu. Inconformada, a apelante sustenta, em síntese, que: (a) teria cumprido integralmente as determinações de emenda à inicial; (b) faria jus à gratuidade de justiça, diante de sua condição econômica comprovada por inscrição no CadÚnico, ausência de vínculo empregatício formal, extratos bancários de baixa movimentação e isenção de imposto de renda; (c) a procuração eletrônica via ZapSign seria válida, com certificação ICP-Brasil; (d) o Banco Bradesco seria parte legítima, por ser responsável pela inserção dos dados no SCR; (e) a controvérsia reside na ausência de notificação prévia da inscrição; (f) a extinção violaria os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual (arts. 4º, 6º e 317 do CPC); (g) ofício do Banco Central corroboraria a tese autoral quanto ao dever de prévia comunicação. A Secretaria certificou a tempestividade do recurso (ID 273973957). Vieram os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação, nos termos do art. 331, caput, do CPC. É o relato necessário. DECIDO. 1. Da alegada regularidade da representação processual (procuração via ZapSign) A sentença consignou que a decisão de emenda (ID 267494016, item 5) determinou expressamente que a parte autora regularizasse a representação processual "mediante aposição da assinatura física e o reconhecimento da firma da mandatária nos dois instrumentos (procuração e declaração de hipossuficiência financeira)", tendo em vista que a plataforma ZapSign não consta na lista de Autoridades Certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil, conforme consulta ao portal oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Em resposta, a parte autora limitou-se a apresentar a mesma procuração (ID 270649334), assinada pelo mesmo método eletrônico via ZapSign, sem qualquer assinatura física ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados