Processo 0701560-69.2025.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0701560-69.2025.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0701560-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIDNEY ALVES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 282023726, no tocante à expedição do alvará eletrônico em favor da parte exequente. Observe-se os dados bancários indicados ao ID 284338982. Nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT e do art. 22, § 1º, da Portaria CNJ nº 3/2024, autorizo a Secretaria, na hipótese de litisconsórcio, a desmembrar os cálculos de liquidação e expedir os alvarás individualizados, observada a cota-parte de cada beneficiário. Para viabilizar o encerramento individualizado das contas, deverá ser liberado, desde logo, o valor principal correspondente a cada quinhão. O saldo remanescente, relativo aos juros e à correção monetária, será posteriormente distribuído entre os respectivos titulares, na proporção de suas cotas partes. Por fim, caso a Secretaria constate alguma inconsistência nos valores indicados para a expedição dos alvarás, deverá devolver os autos conclusos, mediante certidão que especifique objetivamente a divergência ou dúvida identificada. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em consonância com a sentença proferida nos embargos à execução, na qual conste também o abatimento dos valores constritos via SISBAJUD, devendo, ainda, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente

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