Processo 0701561-55.2024.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701561-55.2024.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0701561-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FELIPE MACHADO, VALERIA CRISTINA DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, KLAO ENGENHARIA S/A, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste CJU, fica a parte (AUTORA) intimada a recolher as custas da Carta Precatória junto ao sítio eletrônico do Tribunal Deprecado e a juntar o comprovante nos autos deste processo, de modo a possibilitar a expedição e envio da deprecata via MALOTE DIGITAL, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte, desde já, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição da precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória. ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata. ATENÇÃO! Em caso de devolução da Deprecata sem sua finalidade atingida, com o devido arquivamento do Formulário Eletrônico acima mencionado, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado. De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada. Brasília- DF, 22 de julho de 2026 14:13:26. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral

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