Processo 0701570-22.2025.8.02.0050
TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701570-22.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que foi deferida a medida liminar initio litis , restando, contudo, infrutífero o cumprimento do mandado inicial em razão da não localização do requerido no endereço do contrato (certidão de fl. 80). Diante da insuficiência de dados, este Juízo determinou a realização de buscas de paradeiro atualizado por meio dos sistemas integrados conveniados. O resultado da consulta ao sistema SIEL logrou êxito em localizar novo endereço residencial cadastrado em nome do réu na zona rural deste município, a saber: Fazenda Eixo, nº 0, Zona Rural, Porto Calvo - AL, CEP 57900-000. Constata-se, outrossim, que a parte autora atendeu integralmente à determinação de fl. 91 e procedeu ao recolhimento tempestivo da guia de custas processuais devidas para os atos isolados de consulta (fls. 95/99), em estrita observância aos ditames da Lei Estadual nº 9.567/2025. Sendo assim, com o escopo de conferir efetividade à tutela de evidência outrora concedida, DETERMINO a renovação do mandado de busca e apreensão do bem e a consequente citação do réu, devendo o ato ser cumprido no endereço atualizado obtido via sistema SIEL (Fazenda Eixo, nº 0, Zona Rural, Porto Calvo - AL). O mandado deverá ter como objeto o veículo alienado fiduciariamente, qual seja: 01 (uma) Motocicleta, marca HONDA, modelo NXR160 BROS ESDD, chassi nº 9C2KD0810RR085343, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor VERMELHA, placa RGV5B03, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Ficam mantidas, na íntegra, todas as demais determinações, prerrogativas de estilo (uso de força policial e ordem de arrombamento) e advertências contidas na decisão de fls. 68/71. Intime-se a parte autora, por seu patrono via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), estabeleça contato pessoal com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da medida, a fim de viabilizar o acompanhamento do depositário fiel designado e o fornecimento dos meios necessários para a efetiva apreensão e remoção do veículo , sob pena de devolução do mandado sem cumprimento. Cumpra-se com a urgência devida, observando-se as prescrições e formalidades contidas no Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas.
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