Processo 0701575-44.2025.8.07.0005
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701575-44.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por OLÍMPIO JOSÉ PEREIRA, falecido em 23/10/1973 (certidão de óbito — ID 224950477), e ORNELINA DE ALMEIDA PEREIRA, falecida em 25/04/2024 (certidão de óbito — ID 224950478), que eram casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens (certidão de casamento — ID 224950476). Vieram os autos conclusos em razão da certidão de ID 280308636, que noticiou o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Guapó/GO (ID 272541796). Passo à análise das pendências processuais e documentais remanescentes. 1. DAS CITAÇÕES 1.1 — ANDERSON DORIVAL DA SILVA A carta precatória expedida à Comarca de Guapó/GO foi devidamente cumprida, restando citado pessoalmente o herdeiro Anderson Dorival da Silva em 06/03/2026, conforme certidão do Oficial de Justiça Márcio Costa Canêdo (ID 272541796 — pág. 38). Tomo por regular a citação, devendo o cartório aguardar o prazo de defesa. 1.2 — ELAINE DORIVAL DA SILVA A carta precatória encaminhada à Comarca de São Leopoldo/RS (ID 262221903 e malote digital de ID 262428788, expedido em 20/01/2026), distribuída sob o nº 5001921-37.2026.8.21.0033, encontra-se pendente de cumprimento. Houve apenas pedido do Juízo deprecado para esclarecimento sobre gratuidade de justiça (ID 266375670), o que foi respondido em 02/03/2026 (ID 267191403 e 267405125), com encaminhamento da decisão de ID 266549547. Solicite-se informações ao Juízo Deprecado da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, acerca do cumprimento da carta precatória nº 5001921-37.2026.8.21.0033, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. DA MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ID 256568279) A Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou ciência das primeiras declarações (ID 254965148), apontando duas providências a cargo da inventariante: 2.1 — Regularização do CPF do inventariado OLÍMPIO JOSÉ PEREIRA, atendida parcialmente pela inventariante (ID 259704879), que juntou comprovante de inscrição no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX em situação CANCELADA; 2.2 — Apresentação de Guia de ITCD ou Ato Declaratório de isenção junto à SEEC/DF, providência indispensável ao prosseguimento do feito (arts. 654 e 659, § 2º, do CPC), ainda pendente. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento do ITCD ou apresentar Ato Declaratório de isenção, em relação a ambos os espólios. 3. DA IMPUGNAÇÃO REFERENTE À CHÁCARA PAU DOLEO (ID 240201588) 3.1 — Síntese da impugnação As herdeiras OLINDA JOSÉ PEREIRA DA SILVA e MADALENA JOSÉ DOS SANTOS, representadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (ID 240201588), insurgiram-se contra a eventual alienação a terceiros, estranhos ao grupo familiar, do imóvel rural denominado CHÁCARA PAU DOLEO, localizado na BR-020, Núcleo Rural Retiro do Meio, RA-VI, Planaltina/DF, objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso — CDU/DIRUR nº 032/2016, firmado entre a TERRACAP, na qualidade de cedente, e a falecida ORNELINA DE ALMEIDA PEREIRA, na qualidade de cessionária (ID 224950475). Sustentam, em síntese, que: a) trata-se de bem de natureza familiar e tradicional, atualmente ocupado por membros da família; b) a matriarca, em vida, teria manifestado o desejo de que o bem permanecesse entre os herdeiros; c) a alienação a…
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