Processo 0701584-66.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): W E W ACADEMIA ESPORTIVA LTDA - CPF/CNPJ: 28.039.249/0001-20, Endereço: DF-150 KM 4,5 LOTE, 01, - do km 3,501 ao km 7,000, SETOR HABITACIONAL CONTAGEM (SOBRADINHO), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-000, Telefone: (61)99149-8897, 61 9222-4257, LEANDROED.FISICA@HOTMAIL.COM, wwacademiaesportiva@gmail.com LEANDRO ARAUJO FERREIRA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rodovia DF-150, 01, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-000, Telefone: , ANALU DA SILVA GOMES - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rodovia DF-150, 01, ROD DF, 150 - KM 3,5 LT 01 - St. Hab. Contagem, Br, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-000, Telefone: XXX.XXX.XXX-XX e XP FIT LTDA - CPF/CNPJ: 62.337.297/0001-32, Endereço: DF-150 CH JUPERSI, LOTE 1, DF 150 KM 3,5, SETOR HABITACIONAL CONTAGEM (SOBRADINHO), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-000, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0701584-66.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Autor: PATRICIA ARAUJO CARVALHO Réu: W E W ACADEMIA ESPORTIVA LTDA e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Patrícia Araújo Carvalho em face de W E W Academia Esportiva Ltda e outros, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, o arresto de ativos financeiros dos requeridos, até o limite de R$ 60.000,00, bem como, subsidiariamente, a constrição de veículos e imóveis. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora tenha apresentado elementos indicativos da existência da relação contratual e do inadimplemento da parcela vencida, verifica-se que não restou suficientemente demonstrado, neste momento processual inicial, o requisito do perigo de dano concreto e atual apto a justificar a medida extrema de constrição patrimonial prévia. Com efeito, as alegações de confusão patrimonial, desvio de finalidade e eventual…
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