Processo 0701586-85.2021.8.07.0014
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701586-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 06 EDIFICIO SAINT ETIENNE DA QI27 EXECUTADO: HELENA PAIVA DOS SANTOS, MARTA CARMEN PAIVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, originalmente manejada por Condomínio do Bloco 06 Edifício Saint Etienne da QI 27 em desfavor de Helena Paiva dos Santos e Marta Carmen Paiva dos Santos, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em sede de ação de cobrança sob o rito comum, a qual foi inaugurada por meio da Petição Inicial constante do ID 84891424, instruída com documentos fundamentais ao deslinde da causa, tais como a Ata de Assembleia Geral Ordinária (ID 84891432), a Convenção de Condomínio (ID 84891437) e a Certidão de Ônus (ID 84891438), documentos estes que serviram de lastro para a prolação da Sentença de mérito (ID 115677537), a qual julgou procedente o pedido condenatório para impor às rés o pagamento das cotas ordinárias, taxas de fundo de reserva e parcelas de acordo inadimplidas. Iniciada a expropriação, o Juízo enfrentou diversos incidentes processuais, destacando-se a Decisão de ID 145355564, que acolheu impugnação das executadas para reconhecer a impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD por possuírem natureza alimentar, bem como a controvérsia sobre a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, inicialmente indeferida mas posteriormente autorizada em sede recursal pelo v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0740652-12.2024.8.07.0000 (ID 229361151). No curso da marcha processual, sobreveio a informação de que o imóvel foi objeto de leilão extrajudicial promovido pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, conforme se extrai do Ofício (ID 249290975), resultando na arrematação do bem por João Victor de Oliveira Rocha, consoante demonstra o Termo de Arrematação (ID 273023774) e o Termo de Quitação (ID 273023775). Diante da alteração da titularidade do imóvel e considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais, o exequente peticionou no ID 273023770 requerendo a sucessão processual nos termos do artigo 109, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e artigo 1.345 do Código Civil. Ato contínuo, as partes apresentaram o Termo de Acordo Arrematantes (ID 274426419), por meio do qual o novo adquirente, João Victor de Oliveira Rocha, e sua esposa Karine Caroline de Oliveira, reconhecem e confessam o débito acumulado sobre a unidade autônoma, estabelecendo plano de pagamento parcelado e requerendo a homologação judicial da transação com a consequente baixa da penhora registrada na matrícula do imóvel. A análise do instrumento de transação acostado aos autos revela o preenchimento de todos os pressupostos legais de validade do negócio jurídico, inexistindo vícios de consentimento ou irregularidades formais que impeçam sua homologação. O Termo de Confissão de Dívida (ID 274426419) detalha que os devedores assumem o polo passivo da demanda e reconhecem o débito total atualizado no montante de R$ 75.965,29, valor este que abrange as taxas condominiais em atraso desde outubro de 2020, acrescidas dos encargos moratórios, custas processuais e honorários advocatícios, conforme consolidado na Planilha de Inadimplência (ID 264004772) e no Cálculo TJDFT (ID 264004768). As cláusulas estabelecidas pelas partes preveem o parcelamento do…
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