Processo 0701587-92.2012.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: ROMERO CARVALHO MELO (OAB 5191/AC), ADV: LUCAS SOUZA MELO (OAB 6637/AC) - Processo 0701587-92.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: RCM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA e outros - Decisão Verifica-se que, por decisão anterior, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pelo exequente, tendo sido concedido prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias para indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento de medidas úte
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