Processo 0701595-17.2025.8.02.0056
TJAL • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0701595-17.2025.8.02.0056/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: B. C. L. da S. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS 01. Trata-se de Embargos de Declaração às fls. 01/03 opostos pelo Banco Pan S.A., inconformado com o Acórdão de fls. 607/619, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Sentença nos termos delineados no referido decisum. 02. Sustentou o embargante a existência de omissão no Acórdão quanto à falta de liquidez da condenação em danos materiais. 03. Devidamente intimada, a embargada apresentou contrarrazões às fls. 07/10, requerendo o não provimento do recurso e aplicação de multa por litigância de má-fé. 04. É, em síntese, o relatório. 05. É de amplo conhecimento de todos que o presente remédio é dotado de contornos processuais bem definidos, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu conhecimento a presença dos pressupostos de admissibilidade gerais, bem como, dentro do cabimento, o escopo de aperfeiçoar o julgado impugnado que eventualmente tenha incorrido em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 06. Analisando os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, observa-se que o cabimento dos Embargos de Declaração se dá para discutir omissão, obscuridade e contradição no julgado que deseja atacar e a partir daí poder até prequestionar matérias com o escopo de atender a um dos pressupostos de admissibilidade específico para os Tribunais Superiores. 07. A respeito desses vícios de julgamento, oportunas as lições do processualista e professor Luiz Orione Neto: "A obscuridade ocorre, segundo entendimento predominante, no caso de o acórdão não ficar suficientemente claro; quando não esclarece quantum satis aspectos valiosos, como por exemplo, condenar em juros sem estabelecer a taxa; ou deixar in albis desde quando esses juros passaram a fluir. (...) Verifica-se a contradição quando na decisão se incluem proposições entre si inconciliáveis. Assim, se houve determinada linha de afirmação ou posicionamento na decisão mas esta operou-se de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica, ou como corolário inexorável do pensamento alinhado, temos a caracterização desse vício no decisório. (...) A omissão é a preterição no comando estatal, indicando lacuna, deixando a sentença de dizer alguma coisa, ou porque olvidou-se em dizer, ou descuidou-se em dizer. Importa em ausência, lacuna de alguma coisa que nela deveria existir, exatamente a preterição de um ''dizer''". (NETO, Luiz Orione. Recursos Cíveis. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 377, 379) 08. Especificamente em relação ao "erro material", o processualista Daniel Amorim Assumpção Neves, em sua obra Novo Processo Civil Comentado artigo por artigo, esclarece que: "Atendendo a reivindicação doutrinária o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 1022, inciso II, inclui entre os vícios formais passíveis de saneamento por meio dos embargos de declaração o erro material (...) Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do órgão prolator da decisão". (Neves, Daniel Amorim Assumpção, Novo Código de Processo Civil Comentado, 1ª ed. Salvador: JusPodvim, 2016, p. 1716) 09. Fixadas essas premissas, observa-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.