Processo 0701598-69.2025.8.07.0011
TJDFT • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCM-NUB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701598-69.2025.8.07.0011 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: R. M. P. REQUERIDO: R. F. C. R. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela ofendida em que requer (ID 274756887): ¨Que o Requerido, R. F. C. R., seja intimado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, adotar todas as providências necessárias ao restabelecimento integral do FUSMA da menor JULIA PROSKE CARDOSO junto à Marinha do Brasil, garantindo atendimento retroativo a 16/04/2026, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, nos termos do art. 22, §4º, Lei 11.340/06 c/c art. 537, CPC, sem prejuízo de crime de desobediência, art. 24-A, Lei 11.340/06; Caso alegue impossibilidade de restabelecimento, que seja compelido a custear integralmente, em 48h, plano de saúde particular de cobertura nacional e rede credenciada no DF, equivalente ao FUSMA, com inclusão imediata da menor e cobertura de todos os tratamentos em curso, carências e CPT suspensos, sob pena da mesma multa diária a ser arbitrada por esse juízo; Que arque com todas as despesas médicas, hospitalares, odontológicas, medicamentosas e terapêuticas da menor incorridas desde 16/04/2026 até o efetivo restabelecimento, mediante a juntada de recibos/notas fiscais nos presentes autos, em caráter de reembolso, no prazo de 5 dias após apresentação, sob pena de multa a ser arbitrada por esse juízo; Que seja proibido de praticar qualquer ato que implique alteração, suspensão, exclusão ou restrição do FUSMA/plano de saúde da menor sem prévia e expressa autorização judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência, art. 24-A, Lei 11.340/06. Que os efeitos das medidas protetivas sejam estendidos à menor, em face da Que seja aplicada medida atípica art. 22, §1º, para que o Ofensor se abstenha de qualquer ato de retaliação contra a Requerente e seu patrono, incluindo busca de dados em OMs, ameaças de representação disciplinar e uso abusivo do RDM, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato, por configurar assédio processual e violência institucional; O indeferimento integral da petição do Requerido de ID 264091017, por litigância de má-fé, art. 80, I, II, V, CPC, e sua condenação por litigância de má-fé, art. 81, CPC, e por ato atentatório, art. 77, §2º, CPC; A remessa ao MP para apuração de eventual ilícito descrito no 339 CP - denunciação caluniosa e art. 344 CP - coação no curso do processo º. Oficie-se com urgência: a) Ao Comandante da Marinha do Brasil; b) Ao Comandante do 7º Distrito Naval; c) Ao Comandante do 3º BtlProtDefNBQR; d) Ao Comandante do 2º BtlProtDefNBQR; e) Ao Diretor do Hospital Naval de Brasília-HNBra para restabelecimento imediato do FUSMA e vedação de suspensão sem ordem judicial; f) À Diretoria de Saúde da Marinha/FUSMA para cumprimento; g) Ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, autos 0706209-02.2024.8.07.0011, para ciência e prova para perícia nos autos 0706209-02.2024.8.07.0011; h) Ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, informando que o RDM não pode ser usado para constranger advogado no exercício da sua função; i) Ao Ministério Público Militar para ciência e providências que julgar necessário. Termos em que, pede deferimento. Brasília/DF, 05 de maio de 2026.¨ Em seguida, no ID 274965733, o ofensor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.