Processo 0701608-59.2024.8.02.0053

TJAL • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0701608-59.2024.8.02.0053
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ALEXANDRE MAGNO ROCHA (OAB 6960/AL), ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 19169A/AL) - Processo 0701608-59.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio do Residence I - RÉU: Admon dos Santos Filgueiras - Alexandre Magno Rocha - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de retificação do edital e determino a intimação do leiloeiro para que apresente nova minuta, fazendo constar expressamente que: a) a alienação compreende exclusivamente o imóvel matriculado sob o nº 17.483, não integrando o objeto do leilão o mobiliário, os eletrodomésticos ou quaisquer outros bens móveis existentes em seu interior. b) o débito condominial atualizado até o momento corresponde a R$ 98.729,87, sem prejuízo das parcelas vincendas e de posterior atualização. c) o produto da arrematação será destinado à satisfação do débito condominial objeto desta execução, respondendo o arrematante pelo eventual saldo remanescente não satisfeito pelo preço da alienação, inclusive quanto às cotas anteriores ao leilão. d) na primeira praça, somente será admitida proposta por valor igual ou superior ao da avaliação. Na segunda praça, o bem poderá ser alienado por valor inferior, desde que não caracterizado preço vil, nos termos dos arts. 891 e 895 do Código de Processo Civil. e) eventual proposta de pagamento parcelado deverá contemplar o pagamento de, no mínimo, 25% do valor do lance à vista, podendo o saldo ser parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel, nos termos do art. 895, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a minuta retificada, certifique o Cartório sua conformidade com esta decisão e com os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, promovendo-se, em seguida, a publicação e as intimações previstas no art. 889 do mesmo diploma. Anote-se o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Samuel Ribeiro Lorenzi, OAB/AL nº 19.169-A, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados