Processo 0701610-20.2026.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0701610-20.2026.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0701610-20.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Jose Carlos Vicente da Silva - Autos n° 0701610-20.2026.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Jose Carlos Vicente da Silva Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Jose Carlos Vicente da Silva, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado. Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor, bem como os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença executada. A parte executada, devidamente intimada, apresentou impugnação genérica. É o relatório. Decido. Conforme mencionado, em que pese devidamente intimado, o município réu não impugnou o valor executado, o que faz incidir a previsão do artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (destaquei) Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 81/86 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 25.030,36 (valor total calculado, sem considerar o destaque dos honorários contratuais), a ser pago por meio de precatório; - Honorários Contratuais (devidos ao advogado da parte autora): 20% sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, a ser pago por meio de destaque do precatório relativo à condenação principal; - Honorários Sucumbenciais (10%) (devidos ao advogado da parte autora): R$ 2.503,04, a ser pago por meio de RPV. Visto isso, à Secretaria para que promova a emissão das ordens pagamento acima indicadas. Em caso de precatório, observe-se o destacamento dos honorários contratuais. Em caso de RPV, intime-se o município executado, a fim de que seja realizado o pagamento do valor devido, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro de contas. Cientifique-se o ente público devedor de que, diante da recorrência de equívocos verificados quando do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, especialmente no que concerne à observância do direito do patrono ao recebimento dos honorários contratuais mediante destaque, fica vedado o adimplemento dos valores devidos por meio de inclusão em folha de pagamento do servidor exequente. Por fim, tendo em vista a exigência de alguns dados, pelo sistema SAPRE, para a expedição de Precatório/RPV, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito, apresente as seguintes informações: Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados