Processo 0701624-12.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701624-12.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Moléstia Profissional ou Doença Grave (14180) AUTOR: CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação proposta por CRISTINA CORTES LUSTOSA LINS em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF. A autora almeja o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e a limitação da contribuição previdenciária, sob o argumento de ser portadora de cardiopatia grave, buscando ainda a repetição dos valores indevidamente descontados. Na contestação os réus suscitam, preliminarmente, ilegitimidade passiva do Distrito Federal e prescrição quinquenal. No mérito, asseveram a ausência de comprovação de moléstia grave. A autora apresentou réplica, rebatendo todos os argumentos defensivos e sustentando a suficiência da prova documental da enfermidade alegada. A parte ré requereu a produção de prova pericial médica. É o breve relato. Decido. Promovo o saneamento e a organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC. 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. No que se refere à alegação de ilegitimidade passiva do Distrito Federal, sustenta a parte ré que, quanto à contribuição previdenciária, a responsabilidade seria exclusiva do IPREV/DF, entidade gestora do regime próprio de previdência, e, no tocante ao imposto de renda, tratar-se-ia de tributo de competência da União, o que afastaria a legitimidade do ente distrital. No tocante ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre proventos de servidores públicos distritais, é pacífico o entendimento de que os valores arrecadados pertencem ao ente federado responsável pelo pagamento, nos termos do art. 157, I, da Constituição Federal. Nesse contexto, infere-se a legitimidade passiva do Distrito Federal em demandas que visam à restituição de imposto de renda retido na fonte de seus servidores. Ademais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 769/2008, o IPREV/DF foi instituído como autarquia em regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. Ainda que possua autonomia, o Distrito Federal figura como garantidor das obrigações do IPREV/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e seus dependentes, conforme previsto no §2º do art. 4º da referida norma. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal. Quanto à alegação de prescrição quinquenal, tratando-se de pretensão de repetição de indébito tributário, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168, inciso I, do CTN. No caso concreto, a própria autora delimita o termo inicial de incidência dos descontos questionados à data do diagnóstico da moléstia grave, ocorrida em 24/01/2026, bem como restringe expressamente a restituição aos valores posteriores a esse marco. Considerando que a ação foi ajuizada em 04/02/2026 e que os descontos impugnados são contemporâneos a essa data, não há parcelas atingidas pela prescrição. Dessa forma, rejeito a prejudicial de prescrição. 2) QUESTÕES DE FATO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.