Processo 0701625-91.2025.8.02.0043

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701625-91.2025.8.02.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701625-91.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Maria do Socorro Lima Vieira - RÉU: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, DECIDO sanear o processo e organizar o feito para a fase instrutória, nos seguintes termos REJEITO a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual, consoante a tese vinculante do Tema Repetitivo 1.150/STJ e da Súmula nº 42/STJ; REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil, consoante a tese vinculante do Tema Repetitivo 1.150/STJ e AFASTO, POR ORA, a prejudicial de mérito de prescrição e DEFIRO a produção de prova pericial contábil, determinando: (a) a nomeação de perito judicial graduado em Ciências Contábeis e habilitado no CRC; (b) a intimação das partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias; (c) que a perícia responda, ao menos, às seguintes questões: 1. Verificar se o Banco do Brasil S/A aplicou corretamente todos os índices de correção monetária, juros remuneratórios, distribuição de RLA (Resultado Líquido Adicional) e demais rendimentos previstos na legislação do PASEP sobre a conta da autora durante todo o período de atividade, adotando como parâmetro o histórico de valorização disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Economia); 2. Considerando a legislação aplicável e os extratos/microfilmagens dos autos, apurar qual deveria ser o saldo correto da conta PASEP da autora na data em que realizou o saque; 3. Apurar a diferença entre o valor efetivamente sacado pela autora e o saldo que deveria estar disponível, conforme apurado no quesito anterior; 4. Verificar se é possível identificar, a partir dos documentos, saques ou débitos indevidos, especificando valores, datas e modalidade de cada saque (em caixa, crédito em conta ou FOPAG); 5. Verificar se há inconsistências nos registros contábeis, tais como conversões monetárias em datas divergentes das datas oficiais fixadas pelo Banco Central, lançamentos em moeda fora de circulação (cruzeiros reais após 01/07/1994), códigos de operação não previstos na cartilha oficial do PASEP ou registros contraditórios; 6. Indicar, com base na análise técnica dos extratos e microfilmagens, a data mais remota em que seria possível, para um leigo, compreender a real extensão das irregularidades apuradas, se existentes.

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