Processo 0701641-73.2025.8.07.0021

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0701641-73.2025.8.07.0021
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa. Direito do consumidor. Ação de reparação de danos. Embargos de declaração em recurso inominado. Omissão. Contradição. Não verificadas. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte ré, ora embargante. 2. Em suas razões recursais (ID 81873370), a parte embargante afirma que não houve enfrentamento direto da tese jurídica deduzida pelo recorrente, qual seja, a de que a condenação estaria fundada apenas em expectativa de gasto, sem prova do dano efetivamente suportado. Sustenta que o acórdão embargado não enfrentou a tese de que houve nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada, restringindo-se a afirmar genericamente que o recorrente não apresentou prova suficiente para afastar a presunção de culpa decorrente da colisão traseira. Alega que restou configurada omissão quanto à análise da tese de culpa concorrente, suscitada de forma expressa pelo recorrente. Pede que o acórdão embargado se manifeste expressamente acerca da aplicação dos seguintes dispositivos legais: art. 373, I, do CPC; art. 370 do CPC; art. 489, §1º, IV, do CPC; art. 945 do Código Civil e art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, requer: a) o conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões apontadas; b) que o acórdão embargado se manifeste expressamente sobre todas as teses jurídicas levantadas no recurso inominado, suprindo as omissões indicadas, especialmente quanto à ausência de prova do dano material efetivo e c) subsidiariamente, caso reconhecida a necessidade de revisão do julgado, que sejam atribuídos efeitos modificativos aos presentes embargos. 3. Sem contrarrazões, conforme certidão de ID 82312599. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a sua alteração. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos. Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento. 6. No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão. 7. Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão, obscuridade ou contradição se no julgamento foram declinados de forma clara e coesa os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. 8. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e expressa as questões suscitadas, reconhecendo a presunção de culpa do condutor que colide na traseira, afastando a alegação de culpa exclusiva ou concorrente por ausência de prova e concluindo que os elementos probatórios demonstram que o recorrente deu causa ao acidente. Ademais, considerou adequado o valor da reparação com base em orçamento idôneo, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, que admite tal meio como suficiente para comprovação do dano material. 9. Confira-se: “(...) 8. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do…

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