Processo 0701643-97.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701643-97.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo a ação com resolução do mérito nos termos do Art. 487, I do CPC. Declaro a nulidade da intimação por edital realizada em nome da autora para purgação da mora, desconstituindo o procedimento extrajudicial de excussão imobiliária. Declaro nula a consolidação da propriedade averbada sob o registro R.4-69.503 na matrícula número 69.503 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, determinando o restabelecimento do registro de propriedade fiduciária em nome da autora e o cancelamento da referida averbação de consolidação. Declaro a nulidade dos leilões extrajudiciais realizados em dezembro de 2025 e do termo de quitação de dívida decorrente. Defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus para averbação premonitória da presente ação na matrícula do imóvel, bem como determinar a suspensão de qualquer ordem de imissão na posse, desocupação ou desalojamento em desfavor da autora, seja por iniciativa do banco réu ou de terceiros adquirentes como Joed Barbosa Mendes, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 limitados ao teto de 30 dias-multa. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet – http://www.tjam.jus.br ou no site do TJDFT - https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos ; 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis para os devidos fins de cancelamento e averbação. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). Em caso de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta decisão. P.R.I

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