Processo 0701648-98.2022.8.01.0001
TJAC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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ADV: GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), ADV: EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP) - Processo 0701648-98.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: RI Happy Brinquedos Sa - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RI Happy Brinquedos S.A., no qual, após juízo positivo de retratação, o acórdão de pp. 509/517 concedeu parcialmente a segurança para reconhecer a inexigibilidade do ICMS-DIFAL referente ao exercício de 2022
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