Processo 0701653-84.2024.8.02.0046

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701653-84.2024.8.02.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0701653-84.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Ivo Calado Luz - LITSPASSIV: 029-banco Itaú Consignado S/A - Processo nº: 0701653-84.2024.8.02.0046 Classe do Processo: Procedimento Comum Cível Autor:Ivo Calado Luz Litisconsorte Passivo: 029-banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por Ivo Calado Luz em face de 029-banco Itaú Consignado S/A. Instados a se manifestarem (págs. 1697), parte autora requereu, dentre outras coisas, produção de prova pericial grafotécnica (pág. 1699), enquanto a parte ré quedou-se inerte (pág. 1714). Vieram então os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e Decido É imperioso lembrar que o direito à ampla defesa e ao contraditório são garantias constitucionais que asseguram às partes a possibilidade de se valerem de todos os meios de prova necessários para demonstrar a veracidade de suas alegações. Dessa forma, o pedido da parte autora, no sentido de que seja realizada a perícia grafotécnica, é perfeitamente válido e adequado, sendo uma medida que contribuirá diretamente para o esclarecimento do ponto controvertido. Diante do exposto, DEFIRO a solicitação e DETERMINO a realização de perícia grafotécnica. Para tanto, nomeio MATHEUS CAVALCANTE DE AMORIM, perito grafotécnico, cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, como perito para funcionar no feito, o qual tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1°, I ao III). Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime-se o mesmo acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Anexe ao expediente, cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes (se houver) (CPC, art. 465, § 2°, I ao III). Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito (CPC, art. 465, § 3°). Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fins do art. 95 do CPC, dentre outras providências necessárias. Publique-se. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1°). Providências necessárias. Cumpra-se. Palmeira dos Índios-AL, datado e assinado digitalmente. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito

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