Processo 0701659-51.2025.8.07.0003
TJDFT • Acordo de Não Persecução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0701659-51.2025.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: DEJACI FELICIANO DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa de DEJACI FELICIANO DA SILVA (ID 274113478), em face da sentença de ID 274078323, que declarou extinta a punibilidade do autor em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. O embargante aponta contradição no terceiro parágrafo do dispositivo sentencial, que decretou o perdimento da arma de fogo (Pistola Taurus 9mm, nº de série ABL172933) e das munições apreendidas em favor da União, com fundamento no art. 91, II, "a", do Código Penal. Sustenta que o Termo de ANPP, devidamente homologado por este Juízo (ID 234133037), não incluiu a perda do instrumento do crime entre as condições obrigatórias do ajuste; ao contrário, consignou expressamente, que ao término do cumprimento do acordo o investigado requereria a restituição da arma mediante a apresentação da documentação exigida. Requer o provimento dos embargos com efeitos infringentes para reforma do trecho atacado (ID 274113478). O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, reconhecendo que o termo final do ANPP homologado não contemplou a cláusula de perdimento do instrumento do crime e que a sentença contrariou, nesse ponto, os termos da transação validamente pactuada (ID 274152578). II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Admissibilidade Os embargos são tempestivos — opostos na mesma data da publicação da sentença embargada — e indicam, de forma fundamentada, vício de contradição no pronunciamento judicial impugnado, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal. Conheço dos embargos de declaração. II.2 – Mérito — contradição quanto ao perdimento Assiste razão ao embargante, na linha do que reconheceu o próprio Ministério Público. O Acordo de Não Persecução Penal tem natureza de negócio jurídico processual, cujas cláusulas, uma vez homologadas judicialmente, tornam-se vinculantes para as partes e para o Juízo, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A aplicação automática do art. 91, II, "a", do Código Penal pressupõe condenação criminal. Na hipótese de extinção da punibilidade pelo cumprimento de ANPP, os efeitos acessórios da sentença condenatória — inclusive o perdimento — não são automaticamente impostos, devendo o Juízo observar o que foi pactuado no instrumento homologado. No caso dos autos, o Termo de ANPP firmado em 25 de março de 2025 e homologado em 29 de abril de 2025 (ID 234133037) não incluiu, em seu texto final, a cláusula de perda do instrumento do crime — que havia constado da proposta ministerial original (ID 226559847), mas não foi incorporada ao ajuste definitivo. Mais do que isso: o item 4 das Considerações Finais do Termo registrou expressamente que "ao término do cumprimento do acordo o investigado vai requerer a restituição da arma mediante apresentação da documentação exigida", afastando qualquer dúvida quanto à intenção das partes. A sentença embargada, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.