Processo 0701663-93.2022.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701663-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAILA GIZELE DE ARAUJO REQUERIDO: RICARDO LUIZ DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de certidão da Secretaria informando que o sistema disponibiliza apenas os saldos nominal e atualizado da conta judicial. Revendo os autos, verifico que os documentos já juntados permitem identificar integralmente as movimentações ocorridas, sendo desnecessária a expedição de ofício à instituição financeira. O produto da arrematação foi depositado no valor nominal de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). Posteriormente, foram realizados: a) pagamento de R$ 543,77 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), referente ao IPTU/TLP; b) transferência de R$ 56.479,85 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) ao processo nº 0719417-19.2020.8.07.0003; c) levantamento de R$ 7.799,33 (sete mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), relativo à penhora oriunda do processo nº 0708905-40.2021.8.07.0003; d) levantamento de R$ 24.626,68 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), relativo à penhora oriunda do processo nº 0726438-07.2024.8.07.0003. A dedução desses valores resulta no saldo nominal de R$ 124.550,37 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), exatamente como indicado pelo sistema de depósitos judiciais. Determino à Secretaria que: a) certifique o cumprimento das penhoras oriundas dos processos nº 0719417-19.2020.8.07.0003, nº 0708905-40.2021.8.07.0003 e nº 0726438-07.2024.8.07.0003; b) providencie, se possível, a baixa dos alertas relativos às constrições já satisfeitas, inclusive da anotação duplicada no valor de R$ 7.799,33; c) após, remeta os autos à Contadoria Judicial para atualização do crédito de LAILA GIZELE DE ARAÚJO, tomando-se por base o valor histórico líquido de R$ 106.728,11 (cento e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e onze centavos), com os acréscimos proporcionais da conta judicial. A Contadoria deverá informar, ainda, se o saldo existente é suficiente para o pagamento integral do crédito atualizado da autora e discriminar eventual saldo remanescente pertencente a RICARDO LUIZ DE MORAIS. Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Após, tornem conclusos para expedição dos alvarás cabíveis. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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