Processo 0701676-61.2025.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GIOVANNE CAMPOS PEREIRA (OAB 460504/SP), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP) - Processo 0701676-61.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0704317-27.2022.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Donn Barber Ltda - Nobre Rocha Advogados - REQUERIDO: J & N Comercio e Serviço de Barbearia Ltda - Naigo Aquino de Lima - Janayna de Oliveira Alencar - Ante o exposto: Converto em penhora os valores indisponibilizados pelo SISBAJUD, no total de R$ 5.796,33, independentemente da lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Transfiram-se os valores para conta judicial vinculada a estes autos. Concluída a transferência, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do saldo devedor, com o abatimento do valor penhorado, e requererem o levantamento da quantia depositada. Determino a pesquisa pelo RENAJUD em nome dos executados. Localizados veículos, junte-se o resultado e intimem-se os exequentes para, no prazo de cinco dias, indicarem aqueles sobre os quais pretendem a penhora. Autorizo a realização de pesquisa pelo INFOJUD, as 03(três) últimas declarações de imposto de renda dos executados a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. Após a juntada do resultado do INFOJUD, dê-se vista aos exequentes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para indicarem o que entender de direito. Anote-se para que as intimações destinadas aos exequentes sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Gilliard Nobre Rocha, OAB/AC 2.833, e Felippe Ferreira Nery, OAB/AC 3.540, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se.
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