Processo 0701681-40.2024.8.02.0050

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0701681-40.2024.8.02.0050
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0701681-40.2024.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Cimed Indústria de Medicamentos Ltda - Apelado: Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0701681-40.2024.8.02.0050 Recorrente: Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá. Advogado: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL). Recorrido: Cimed Indústria de Medicamentos LTDA. Advogado: Renato Gugliano Herani (OAB: 156415/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 545/561), a parte recorrente aduziu que o acórdão teria violado os "arts. 1.º; 4.º, III; 6.º, III; 7.º; 31; 36; 39, VIII; 51, XV; 54, §3.º; 55; 56; e 57 da Lei n.º 8.078/1990 (CDC); arts. 12, IX; 13, I; 14; e 22, XXII do Decreto n.º 2.181/1997; e art. 20 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (LINDB)" (sic, fl. 546), bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial. Ao interpor o recurso extraordinário de fls.590/600, alegou que o acórdão violou os arts. 5º, XXXII, 24, V e VIII, 30, I e II, 37, caput, e 170 da Constituição Federal. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 605/613 e 614/625, oportunidades nas quais pugnou pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Ademais, cumpre evidenciar que o Código de Processo Civil admite a interposição conjunta dos recursos especiais e extraordinários, hipótese em que, caso admissíveis, haverá a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 1.031 do Código de Processo Civil. Outrossim, observa-se que a insurgência veiculada em ambos os recursos ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Dito isso, passo a realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial de fls. 545/561 e do recurso extraordinário de fls. 562/573. Admissibilidade do recurso especial (fls. 545/561) Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça que "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados