Processo 0701685-60.2023.8.02.0067

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0701685-60.2023.8.02.0067
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0701685-60.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: Jamerson Alves da Silva - Ementa. O Ministério Público Estadual, com militância nesta Vara, denunciou Jamerson Alves da Silva já qualificado, pelo crime capitulado nos arts.129 e 331, do Código Penal Brasileiro; denúncia recebida; citação valida com apresentação da resposta à acusação. Instrução realizada com oitiva das vítimas, que ratificaram termos prestados na Delegacia; Interrogatório do réu, com a confissão do mesmo; alegações finais pelo MP, opinando pela condenação na capitulação denunciada e, alegações finais apresentadas pela Defesa, que pugnando pela absolvição do denunciado, o que o faz com fulcro no art. 386, inciso II e VII do código de processo penal; ou caso entenda de modo diverso, requer a aplicação da pena mínima e da atenuante da confissão. Julgo procedente o pedido contido na denúncia, para condenar o réu Jamerson Alves da Silva, na pena de 11 (onze) meses e 26 dias (vinte e seis) dias a cumprir inicialmente em regime aberto. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, às fls. 01/04, em desfavor de Jamerson Alves da Silva, qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista pelos arts. 129 e 331 do Código Penal, pela respectiva prática dos crimes de lesão corporal contra a vítima Maurício Venceslau da Silva e desacato contra os policiais militares presentes na ocorrência, nos seguintes termos: Consta dos autos do Inquérito Policial n.º 13612/2023, que no dia 16 de dezembro de 2023, aproximadamente às 10h00min, na Rua São Paulo, no bairro do Tabuleiro dos Martins, a Policia Militar, prendeu o autor Jamerson Alves da Silva, por ele ter lesionado a vítima Maurício Venceslau da Silva e ter desacatado os policiais presentes. Consta do caderno indiciário que a vítima estava conversando com um amigo em frente de sua casa, quando chegaram dois individuos, o denunciado e um outro não identificado. Nesse momento, a vítima avistou o denunciado e o coautor não identificado dando socos e um carro, tendo, inclusive tentado agredir o motorista daquele veículo. Desta forma, resolveu sair em defesa do agredido, momento em que acabou gerando uma confusão onde o denunciado agrediu a vítima, Maurício Venceslau, com murros, chutes e golpes no pescoço, causando lesões no rosto e no braço. A guarnição policial que estava fazendo rondas no local conteve a confusão, e no momento da prisão em flagrante, o denunciado desacatou os policiais ali presentes com palavras de baixo calão, além de ter dito que os militares "não tem moral para prender pessoas trabalhadoras" O inquérito policial foi devidamente acostado aos autos, às fls. 44/82. Denúncia recebida em 06 de março de 2024, às fls. 92/94. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação às fls. 106/107, não levantando preliminares propriamente ditas. Foi realizada a audiência de instrução, onde foi colhido o depoimento das vítimas Maurício Venceslau da Silva e Melquizedeque dos Santos, e testemunhas, José Cláudio dos Santos e José Francisco dos Santos Silva,, bem como procedido o interrogatório do acusado, vide fls. 149/150 e 148. Às fls. 116/117, foi anexado aos autos o exame de corpo de delito realizado na vítima Maurício Venceslau da Silva, constatando as lesões corporais praticadas pelo réu. O Ministério Público, em audiência, apresentou suas…

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