Processo 0701734-81.2025.8.07.0006
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: Direito previdenciário e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança de reserva matemática. Previdência complementar. Valor da causa. Coisa julgada. Inexistência Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelações interpostas por ambas as partes em processo que foi extinto, sem resolução de mérito, com base na coisa julgada. A ação pretende a recomposição da reserva matemática de plano previdenciário, a fim de manter o equilíbrio atuarial e viabilizar o pagamento de benefício previdenciário, que foi majorado no âmbito de ação trabalhista. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em (i) examinar a correção do valor da causa; (ii) verificar a existência de coisa julgada; e (iii) analisar a pretensão de que os honorários advocatícios sejam fixados sobre o valor do proveito econômico. III. Razões de decidir 3. O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico perseguido. No entanto, não sendo possível a sua exata determinação no momento do ajuizamento da ação, possível a sua fixação por mera estimativa 4. As “contribuições” são verbas pagas pelo patrocinador e pelo empregado, calculadas sobre um percentual do salário para custear os benefícios previdenciários oferecidos. Já a “reserva matemática” corresponde ao montante que o plano de previdência precisa ter, em dado momento, para garantir o pagamento de todos os benefícios contratados ao longo do tempo, concedidos e a conceder, considerando o seu valor atual, as contribuições recolhidas e as variantes atuariais – econômicas (taxa de juros, aumento salarial, reajuste dos benefícios,), biométricos (mortalidade, invalidez etc) e outros (composição do grupo familiar, limitações legais etc). 5. Não havendo identidade entre a causa de pedir e os pedidos deduzidos, e não tendo a questão sido resolvida pela decisão trabalhista, não há se falar em coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido. Tese de julgamento: “1. A sentença trabalhista que reconhece verbas remuneratórias não faz coisa julgada quanto ao custeio previdenciário, inexistindo óbice à pretensão da entidade de previdência complementar de recompor a reserva matemática correspondente. 2. O participante deve contribuir para o custeio de eventuais déficits e outras finalidades não incluídas na contribuição normal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 202, caput; LC 109/01, arts. 18 e 19; CPC, arts. 292, § 2º, e 504, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos n. 955 e n. 1021; TJDFT, Acórdão 1889521, 0729062-61.2022.8.07.0015, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/07/2024, publicado no DJe: 26/07/2024; Acórdão 2051465, 0709415-20.2025.8.07.0001, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/10/2025, publicado no DJe: 13/10/2025; Acórdão 2067023, 0709835-25.2025.8.07.0001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 26/11/2025.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.