Processo 0701744-83.2024.8.02.0044

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0701744-83.2024.8.02.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0701744-83.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Instituto Nacional de Seguro Social - Apelado: Valdenir Cunha da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às fls. 214/233, em face da sentença de fls. 198/204, integrada pela decisão de embargos de declaração de fls. 350/352, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro/AL, nos autos da ação ordinária para concessão de benefício previdenciário ajuizada por Valdenir Cunha da Silva. O juízo de origem dispensou a realização de perícia médica judicial específica para o presente feito e, às fls. 198/204, proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente (espécie 94), fixando o termo inicial em 02 de outubro de 2019, com renda mensal correspondente a 50% do salário-de-benefício. Para a verificação da redução da capacidade funcional do trabalhador, a decisão utilizou como prova emprestada o laudo pericial técnico produzido em outro processo (nº 0708902-66.2020.8.02.0001). Determinou que a correção monetária das prestações em atraso se daria pelo IPCA-E e os juros moratórios pelos índices oficiais da caderneta de poupança. Condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. O autor interpôs embargos de declaração às fls. 207/209, alegando contradição na aplicação do IPCA-E como indexador, sob a justificativa de que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 905, consolidou a incidência do INPC para fins de correção em demandas de natureza previdenciária, devendo ser observada a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 09 de dezembro de 2021, em respeito ao regramento da Emenda Constitucional nº 113/2021. O juízo de origem proferiu decisão às fls. 350/352, acolhendo os embargos declaratórios com efeitos modificativos, para integrar a sentença e fixar o índice de correção monetária pelo INPC e juros de poupança a partir da citação até 09 de dezembro de 2021, aplicando-se de forma unificada e exclusiva a taxa SELIC a partir da publicação da referida Emenda Constitucional. Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação às fls. 214/233. Em suas razões recursais, sustentou preliminarmente a nulidade absoluta da sentença em virtude de cerceamento do direito de defesa, uma vez que o juízo dispensou a realização de exame pericial por médico especialista nomeado na presente demanda. Aduziu que a prova emprestada utilizada na sentença (Processo nº 0708902-66.2020.8.02.0001) não tem relação com o segurado, tratando-se de avaliação médica realizada em terceiro inteiramente estranho à lide. Renovou a tese de violação à coisa julgada material em razão dos acordos homologados na Justiça Federal e da expressa renúncia de direitos ali firmada. No mérito, destacou a ausência de prova idônea da redução parcial e permanente da capacidade laborativa para o exercício das atividades cotidianas e profissionais do segurado. Postulou a anulação da sentença ou, sucessivamente, a reforma total para julgar improcedentes as pretensões iniciais. As contrarrazões foram apresentadas pelo autor às fls. 371/375, oportunidade em que requereu o desprovimento do apelo e a integral manutenção da sentença recorrida, sustentando a higidez processual e a suficiência do conjunto de provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados