Processo 0701746-79.2026.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701746-79.2026.8.07.0000 RECORRENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME RECORRIDO: BETTA - PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MARIO RANDAL BARACAT, PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. INCLUSÃO. CABIMENTO. PREVISÃO NO TÍTULO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÕES MANTIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença que rejeitou a divergência apresentada pela parte ora agravante quanto à forma de calcular o valor devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir (i) se é cabível a inclusão de juros remuneratórios e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês no valor executado; (ii) se é correta a fixação da multa na decisão que analisou os Embargos de Declaração opostos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão que analisou as apelações interpostas entendeu pela validade do contrato de mútuo firmado entre as partes e reconheceu a necessidade de cumulação dos juros remuneratórios com os juros moratórios. 3.1. Os acórdãos publicados na sequência não alteraram o entendimento quanto à cumulação dos juros remuneratórios e moratórios. 3.2. Necessário, portanto, entender que não há irregularidade nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravada, quanto à cumulação dos juros remuneratórios e moratórios. 4. O Código de Processo Civil ao tratar dos embargos de declaração estabelece a possibilidade de fixação de multa em caso de oposição de recurso protelatório. 4.1. No caso dos autos, a parte, ao apresentar impugnação e, posteriormente, embargar a decisão agravada, demonstrou seu interesse em protelar o cumprimento do acórdão executado, alterando as verdades do fato e dificultando o andamento processual, inexistindo qualquer irregularidade na fixação da multa. IV. DISPOSITIVO 5. Recursos de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento conhecidos e não providos. Decisões mantidas. A parte recorrente indica afronta aos artigos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não teria sanado os vícios apontados, restando configurada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigo 1.026, § 2º, também do CPC, argumentando que descabe a multa fixada, diante da ausência de caráter protelatório nos embargos de declaração opostos; c) artigos 492, 502, 505, todos do CPC e 406 do Código Civil, defendendo que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, devendo ser afastada a incidência de juro remuneratórios. Afirma que a inexistência de condenação em juros remuneratórios na sentença não foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.