Processo 0701756-05.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701756-05.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: A. A. L. REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE PAULINO ALVES REU: GILBERVANIO LOPES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer do Ministério Público (ID 282826396) e defiro a produção da prova técnica psicossocial e da prova oral requeridas pelas partes, cuja realização observará a ordem sequencial a seguir estabelecida, a fim de evitar tumulto processual e a prática de atos prematuros. Determino, inicialmente, a remessa do processo ao NERAF – Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família, da Coordenadoria Psicossocial Judiciária (COORPSI) deste Tribunal, para a realização de estudo psicossocial, que deverá responder aos seguintes quesitos: a) se há indícios de omissão voluntária e injustificada do genitor no cumprimento dos deveres parentais de cuidado, convivência e assistência afetiva; b) se existiram obstáculos concretos ao exercício da paternidade, como distância geográfica, dificuldades financeiras ou resistência da genitora ao contato; c) se há registro de tentativas reais de aproximação e contato do genitor com a criança; d) se a criança apresenta prejuízos emocionais, comportamentais ou de desenvolvimento, e qual a sua extensão; e) se tais prejuízos decorrem da ausência paterna, da própria condição do Transtorno do Espectro Autista, do conflito parental ou de fatores concorrentes; f) se há nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao genitor e os danos eventualmente identificados; g) se o tratamento multidisciplinar pelo método ABA decorre da condição clínica da criança, indicando a sua necessidade, extensão e adequação. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Concluído o estudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão do estudo psicossocial e das manifestações das partes e do Ministério Público, tornem os autos conclusos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - =
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