Processo 0701760-21.2026.8.07.0014
TJDFT • Extinção Consensual de União Estável
Última movimentação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - ESCLARECER se se trata de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ou de divórcio, tendo em vista que a petição inicial ora requer o divórcio ora a dissolução da união. Deverá a parte adequar a petição inicial e os respectivos pedidos; - ESCLARECER se os requerentes estão representados pelo Núcleo de Prática Jurídica do Projeção ou pelo advogado subscritor da exordial, tendo em vista que a procuração juntada outorga poderes para advogado particular e não para o Núcleo representado por seus advogados; - JUNTAR declaração de pobreza em nome da requerente; - JUNTAR documentos comprobatórios do domicílio ou residência atualizados e em nome da atual guardiã da menor; - APOR assinatura na petição inicial de ambos os requerentes, nos termos do artigo 731, caput, do CPC; - RETIFICAR os pedidos para constar expressamente o pleito de reconhecimento e dissolução de união estável, se o caso; - RETIFICAR a cláusula de partilha do bem, a fim de que estipulem o percentual igualitário destinado a cada consorte. De fato, no tocante à cláusula da partilha do bem imóvel indicado nos autos, verifica-se que se trata, a bem da verdade, de doação aos filhos menores dos peticionários. Ressalto que, qualquer disposição dos bens do ex-casal, seja por transmissão onerosa ou liberalidade, não se coloca no âmbito das competências dos Juízos de Família, consoante previsto no art. 27 da Lei 11.697/2008; sendo ônus das partes interessadas a efetivação das diligências necessárias perante os órgãos e Cartórios competentes para implementação de referida divisão dos bens, inclusive do recolhimento dos tributos eventualmente devidos; - ESPECIFICAR o objeto da dívida declarada junto a instituição bancária mencionada, estipulando quantas parcelas remanescentes para cada um dos ex consortes, eventuais obrigações para hipótese de inadimplemento e cópia de referido contrato; - INDICAR, expressamente, o período exato do início e do fim da união estável; - ACOSTAR as certidões de nascimento ou de casamento, averbadas com o divórcio/separação judicial, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias, dos requerentes, a fim de se verificar a existência, ou não, de eventuais impedimentos à constituição da união estável, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 1.723 do Código Civil; - ACOSTAR a certidão de casamento atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - EM RELAÇÃO AO BEM IMÓVEL, DEVE-SE APRESENTAR OS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SEGUINTES: a) Acostar aos autos certidão de matrícula do imóvel ATUALIZADA (emitida nos últimos 30 dias), e indicar o valor atual de mercado, com juntada de no mínimo 03 avaliações com o valor venal do imóvel, que poderão ser de sites especializados em alienação de imóveis na mesma localização/padrão e/ou de um laudo avaliação Corretor credenciado junto CRECI; b) anexar Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel; c) Se financiado, anexar contrato e planilha completa de evolução de financiamento (ATUALIZADA), com: i) definição dos valores já pagos; ii) se houve uso de recursos exclusivos de alguma das partes; iii) qual o atual ocupante do imóvel; iv) qual dos cônjuges está pagando a prestação do financiamento após a data de separação de fato; d) Detalhar e comprovar todos os tributos e despesas (contas de água, luz, internet, gás, condomínio, etc) vencidos e não pagos até a data de separação de fato; e) Esclarecer se alguma das partes pretende…
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