Processo 0701809-65.2026.8.02.0058
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário
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ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0701809-65.2026.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - RÉU: Eduardo da Silva Araujo - I. RELATÓRIOO Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, imputando-o a prática do crime descrito no art. 147, §1º do Código Penal e contravenção penal do art. 21, §2º da LCP, em sede de violência doméstica.Narra a denúncia que: [...] a vítima A. M. L. DA S. convive maritalmente com o acusado há aproximadamente onze anos. Dessa relação, tiveram três filhos. O acusado é dependente químico e, quando se encontra em período de abstinência, torna-se agressivo, causando traumas e medo aos filhos. No dia 26 de janeiro de 2026, por volta das 12 horas, na residência localizada no Sítio Tapicuru, Área Rural, Arapiraca, Alagoas, o acusado segurou e apertou o pescoço da vítima por duas vezes no período da manhã e uma vez no período da tarde, além de ameaçá-la, dizendo: "hoje eu te mato, hoje é o seu dia". Na mesma ocasião, proferiu ofensas verbais, chamando-a de "puta", "rapariga" e "vagabunda". Ressalte-se que o acusado já foi preso anteriormente por violência doméstica, contudo, a vítima retomou o convívio acreditando que ele mudaria de comportamento. De acordo com o Formulário de Avaliação de Risco de Violência, o acusado já ameaçou a vítima e seus parentes com arma branca (faca), bem como praticou diversas agressões físicas, tais como enforcamento, pauladas, socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo. Em uma dessas agressões, a vítima necessitou de atendimento médico. Nos últimos meses, as ameaças tornaram-se mais graves. O acusado faz uso abusivo de drogas e álcool, já tentou contra a própria vida, ameaçou agredir outros parentes e os filhos, sendo que estes já presenciaram as agressões. Registra-se, por fim, que a vítima sofreu violência durante as gestações e nos 18 meses posteriores ao parto. Diante dos fatos, a vítima acionou a Polícia Militar, que compareceu ao endereço e prendeu o acusado em flagrante. Auto de prisão em flagrante às fls. 05/36. Homologação do flagrante e conversão da prisão para a modalidade preventiva à fl. 41. Inquérito Policial às fls. 56/95. Denúncia recebida à fl. 104. Resposta à acusação à fls. 141. Manutenção do recebimento da denúncia às fls. 144. Certidão de antecedentes penais às fls. 151/153. Durante a instrução foram ouvidas a vítima, A. M. L. DA S., e as testemunhas arroladas na denúncia, TEMÍSTOCLES CARLOS SERAFIM DA SILVA e FLÁVIA MARIA BATISTA HONORATO, bem como foi realizado o interrogatório do Réu, tudo conforme ata de fl. 169.Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do Réu na forma da denúncia, ao passo em que a defesa pugnou pelo reconhecimento da confissão em relação. À contravenção penal de vias de fato e a absolvição em relação ao crime de ameaça, também conforme ata de fl. 169.É o que importa relatar. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática dos fatos delituosos narrados na denúncia, configuradores do crime tipificado no art. 147, §1º do Código Penal e contravenção penal do art. 21, §2º da LCP, ambos em sede de violência doméstica. Havendo pluralidade de crimes, analisarei cada um deles separadamente. II.1. DAS VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) Materialidade e autoria restaram comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas oitivas…
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