Processo 0701813-37.2023.8.02.0049
TJAL • Reintegração / Manutenção de Posse
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA FIGUEIREDO (OAB 18594/AL), ADV: MYLLENA CAROLINNE GOIS DE PAIVA (OAB 16310/AL), ADV: ANNY KAROLINE SANTOS CHAVES (OAB 15499/AL) - Processo 0701813-37.2023.8.02.0049 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Maria Sueli dos Santos Oliveira - RÉU: Ronildo Lira de Paiva - Após, passou a MM. Juíza a prolatar o seguinte DESPACHO: "Verifico que a correta identificação do imóvel sobre o qual se requereu proteção possessória encontra-se falha, uma vez que a Inicial não indica com precisão os atuais confrontantes. Lado outro, identifico lacunas importantes no auto de constatação. Conforme admitido pela própria oficiala de justiça em audiência, a mesma não obteve informações mínimas para identificar corretamente o formato do terreno e conferência das medidas, tendo se valido de informações da própria autora, que apontou qual seria o imóvel. Importante destacar que, conforme manifestação de fls. retro, o requerido, SR. Ronildo, menciona a existência de ação de usucapião encetada anteriormente pela requerente, aparentemente tratante ao mesmo imóvel objeto da presente ação (processo nº 070116-50.2022), o qual tramita perante a 2ª Vara de Penedo. Decerto, embora não haja prejudicialidade externa entre a ação possessória e a de usucapião, conforme reconhece o Superior Tribunal de justiça, a delimitação constante daqueles autos tem relevo na correta identificação do bem imóvel objeto desta possessória, devendo-se considerar, para tanto, a dimensão coincidente com aquela constante do documento de fl. 14, resultante do cálculo do perímetro pertinente a: 33 metros de largura pela frente; 18 metros de largura pelos fundos e 27 metros de comprimento dos dois lados. Assim, sai o advogado da parte autora intimado a colacionar, em 5 (cinco) dias, informações atuais quanto aos atuais confrontantes do imóvel, para fins de realização de novo auto de constatação pela oficiala de Justiça, documento que deverá elucidar, minimamente, as informações acima descritas. Juntado o documento pelo advogado da parte autora, expeça-se mandado de constatação mediante visita in loco. Advirta-se á Oficiala de Justiça que o auto de constatação, além de registros fotográficos identificados (frente, lado, fundos), deverá consignar: a) as medidas do terreno, segundo informações tratadas na Inicial, com identificação dos atuais confrontantes; b) verificar marcos, cercas, muros, edificações e outros limites físicos; c) Questionar moradores e confrontantes sobre os limites e tempo de ocupação; d)Registrar qualquer evidência de sobreposição (duas cercas próximas, ausência de divisória, conflito entre marcos, p. ex). Ademais, caso haja suspeita de sobreposição de terrenos /edificações, deverá: a)Identificar o terceiro que ocupa a área sobreposta e sua qualificação; b)Descrever detalhadamente qual parte da área está em disputa; c)Registrar há quanto tempo o terceiro afirma estar no local; d)Anotar se há construções, plantações ou benfeitorias na área sobreposta; e)Informar se o terceiro tem título, contrato ou qualquer documento. Caberão às partes diligenciarem, junto à Oficiala de Justiça, a data de realização da diligência, caso pretendam acompanhar o ato. Saem os presentes intimados" Nada mais havendo mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Julia Beatriz Ferreira Santos, Estagiária, o digitei. Audiência…
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