Processo 0701816-42.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701816-42.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIR MARIA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LAIR MARIA PEREIRA, em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF). A autora afirma que é beneficiária do plano de saúde de autogestão administrado pela Autarquia Distrital demandada; bem como alega que “Trata-se de paciente IDOSA, ACAMADA, TOTALMENTE DEPENDENTE de cuidados de terceiros, portadora de MÚLTIPLAS COMORBIDADES GRAVES que colocam sua vida em risco constante.” (sic) (id. n.º 264832433). Assevera que no mês de janeiro do corrente ano, o(a) médico(a) responsável pelo seu tratamento, considerando o quadro clínico de LAIR MARIA PEREIRA, requereu ao INAS-DF a internação domiciliar do demandante. No entanto, contrapõe aduzindo que o Estado, até o presente momento, ainda não tomou quaisquer providências acerca da referida solicitação. Na causa de pedir remota, tece arrazoado jurídico em prol de sustentar a sua pretensão. Requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, sem a oitiva prévia da Administração Pública, “para que esse Juízo determine que a Ré forneça IMEDIATAMENTE à Requerente o serviço de HOME CARE (internação domiciliar), com equipe completa de enfermagem, medicamentos, materiais, equipamentos e insumos necessários, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, em sua residência (SHCES Quadra 1405, Bloco “D” Apartamento 103, Cruzeiro Novo, Brasília - DF, CEP 71.065-000), com início imediato (prazo máximo de 48 horas), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis;” (sic) (id. n.º 264832433). No mérito, pede (i) a concessão do benefício da gratuidade judiciária; (ii) a confirmação da tutela provisória; e (iii) a condenação do INAS-DF ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 20.000,00, a título de danos morais. Ao ID 265035541 foi deferida justiça gratuita e a tutela de urgência. Contestação ao ID 272125678 suscitando, preliminarmente, a inaplicabilidade do CDC. No mérito defende 1) o descabimento de 24 horas de home care; 2) a validade da negativa; 3) a impugnação ao fornecimento de insumos de higiene pessoal; 4) inexistência de danos morais indenizáveis. Réplica ao ID 275504620, em que o autor impugna os argumentos da contestação e reitera os termos da inicial. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Revelam-se necessários o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, por não se tratar de relação de consumo. Para que se constitua relação de consumo, faz-se necessária a presença de consumidor, fornecedor e serviço, além do manifesto intuito lucrativo. No caso em tela, por se tratar de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, com intuito não lucrativo e de adesão fechada – limitada aos servidores do DF e seus dependentes – não se vislumbram os requisitos acima enunciados, conforme preceituado pela Súmula 608, STJ, a saber: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.