Processo 0701818-64.2025.8.07.0012

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0701818-64.2025.8.07.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701818-64.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: HELLEN ALVES GUILHERME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Chamo o feito à ordem. Após detida análise dos autos, declaro válida a citação da executada Hellen Alves Guilherme, realizada por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp), conforme diligência certificada em ID 269488588, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas. O art. 246 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, ampliou significativamente as formas de realização da citação, admitindo expressamente o meio eletrônico como modalidade válida de comunicação dos atos processuais. A Resolução CNJ nº 354/2020, por sua vez, regulamentou o cumprimento digital de atos processuais, autorizando a utilização de aplicativos de mensageria, como o WhatsApp, por oficiais de justiça, como instrumento hábil à efetivação da citação. No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a prática já se encontra consolidada, sendo o WhatsApp utilizado rotineiramente pelos Oficiais de Justiça vinculados à CEMAN (Coordenadoria de Administração de Mandados) para cumprimento de mandados judiciais, com chancela institucional. A Sra. Oficiala de Justiça, no exercício de suas atribuições e revestida de fé pública, certificou que as mensagens enviadas ao número (61) 99849-7609 foram entregues ao dispositivo da destinatária, o que se comprova pela presença de dois tiques cinzas no aplicativo WhatsApp, conforme telas capturadas e juntadas em ID 269488589. Importa esclarecer que, na sistemática do aplicativo WhatsApp, dois tiques cinzas significam que a mensagem foi efetivamente entregue ao aparelho celular do destinatário, e não apenas ao servidor intermediário. Ou seja, a comunicação judicial chegou ao dispositivo vinculado ao número de telefone da executada. A ausência de tiques azuis (confirmação de leitura) indica apenas que a executada não abriu a mensagem ou que desativou a confirmação de leitura nas configurações de privacidade do aplicativo, circunstância que não infirma a efetiva entrega da comunicação. O número (61) 99849-7609 não foi obtido por meio de pesquisas judiciais ou bases de dados de terceiros, mas sim fornecido pela própria executada quando da celebração do contrato que embasa a presente execução, conforme se verifica da petição inicial (ID 228716117, pág. 1) e do aditivo contratual de renegociação (ID 228716123, pág. 3), em que a executada informou, por livre e espontânea vontade, seus dados de contato, inclusive o referido número de celular. Portanto, trata-se de dado pessoal autodeclarado pela parte executada perante a instituição financeira cedente, o que confere elevado grau de confiabilidade ao meio utilizado para a comunicação judicial, presumindo-se que o número permanece ativo e vinculado à executada, máxime quando a mensagem foi efetivamente entregue no dispositivo correspondente. O conjunto probatório dos autos revela um padrão consistente de evasão por parte da executada em relação às tentativas de comunicação processual: (i) É "destinatário ausente" no endereço da inicial (ID 234604159); (ii) É "desconhecida no local" segundo vizinhos (ID 236953744); (iii) Não responde às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados