Processo 0701825-12.2023.8.07.0017
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701825-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ERLON REGES DA SILVA, ELIZABETH BENTES NEGRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 263023833 (fl. 429/430). ROBSON ANTUNES DOS SANTOS propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de ERLON REGES DA SILVA e outros, em 14/03/2023 15:48:24, partes qualificadas. No ID 195367732 houve homologação de acordo de ID’s 194417074 e 194496335 para pagamento parcelado do débito, sendo determinada a expedição de alvará em favor da executada ELIZABETH, sendo expedido alvará no ID 199235838. No ID 214645706 o autor informou o descumprimento do ajuste e requereu o cumprimento de sentença. A ré ELIZABETH foi intimada no ID 215342553 e o réu ERLON no ID 220426543. No ID 228821206 a ré ELIZABETH apresentou impugnação à penhora. Em decisão de ID 240923665 (fl. 227/232) foram autorizadas as buscas patrimoniais da parte executada nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Foram realizadas buscas nos sistemas SISBAJUD, com bloqueio da quantia de R$ 1.653,22 (ID 249359959), INFOSEG, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme certificado no ID 250587276 (fl. 417). Intimada, a parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 251992045 - fl. 420/423), sustentando que os valores penhorados das contas do devedor ERLON são impenhoráveis porque se trata de verba salarial, assim, pugnou pelo desbloqueio da verba. Ainda, pediu pela desconstituição da penhora de toda a verba constrita porque irrisória comparada ao valor da dívida. Também alegou excesso de execução, aduzindo que o memorial de cálculo apresentado pela parte exequente não condiz com os termos do acordo entabulado pelas partes. Por fim, requereu a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais, em caso de acolhimento do pedido de desbloqueio da valores. No ID 252704568 (fl. 426/427) a parte exequente pugnou seja intimada a parte executada para regularizar sua representação processual, porque não consta nos autos instrumento de procuração em favor do Dr. Pedro Alves de Souza Filho. Ademais, requereu a rejeição dos termos da impugnação apresentada, com a expedição de alvará em favor da parte credora dos valores constritos. Por fim, pediu a penhora no rosto dos autos n. 0045468-45.2016.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara da Seção Judiciária do DF, conforme já avençado entre as partes em acordo. Em decisão de ID 263023833 (fl. 429/430) foi determinada a intimação do advogado Dr. Pedro Alves de Souza Filho para informar se presta serviços aos dois devedores, colacionando nos autos instrumento de procuração outorgado pelos executados, sob pena de não conhecimento da impugnação e baixa do nome dele no PJE. Ainda, foi determinado que o aludido causídico, caso represente os interesses do executado ERLON, colacionasse aos autos extratos bancários de todas as contas do aludido devedor que sofreram penhora em decorrência de ordem proferida neste feito, sob pena de indeferimento da impugnação à penhora. Por fim, foi deferida a penhora no rosto dos autos n. 0045468-45.2016.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara da Seção Judiciária do DF. No ID 267270536, fl. 437, o Dr. Pedro Alves de Souza Filho esclareceu que permanece regularmente constituído nos autos representando a executada Elizabeth Bentes Negrão e juntou instrumento de procuração outorgado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.