Processo 0701831-05.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701831-05.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por André Henrique Milhomem da Silva Santos em face de BRB Banco de Brasília S.A. Em sua petição inicial (Id 263786931), o autor narrou ser policial militar aposentado e encontrar-se em situação de “asfixia” financeira, decorrente da contratação sucessiva de empréstimos junto ao réu, cujas parcelas seriam debitadas diretamente na conta corrente para a qual portou sua remuneração. Alegou perceber renda líquida de R$ 8.027,44 (oito mil, vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) após os descontos obrigatórios, e que os descontos referentes a empréstimos e cartões de crédito somariam R$ 4.006,62 (quatro mil, seis reais e sessenta e dois centavos), correspondentes a quase 50% de sua renda líquida. Aduziu que o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) elevaria o comprometimento real de sua renda a cerca de 60%, e sustentou que, após os débitos automáticos, restar-lhe-ia apenas o limite de cheque especial de R$ 200,00 (duzentos reais) para custear todas as despesas essenciais de sobrevivência. Afirmou possuir endividamento total de R$ 156.212,22 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e dois centavos), distribuído em três contratos bancários, dos quais aproximadamente 79,9% decorreriam de empréstimos consignados e 20% de crédito pessoal comum, com taxas mais elevadas. Informou ser casado e ter uma filha, e requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão integral dos descontos pelo prazo de 180 dias, o afastamento de multas e encargos no período, a suspensão da exigibilidade das obrigações e, subsidiariamente, a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos, com multa diária de R$ 1.000,00 e expedição de ofícios ao órgão pagador. Ao final, requereu a confirmação da tutela, o reconhecimento da condição de superendividamento, a homologação do plano de pagamento ou a instauração do processo para elaboração de plano judicial compulsório, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu nos ônus da sucumbência. O plano de pagamento apresentado (Id 263790356) prevê período de suspensão de 6 meses, com afastamento total de multas e encargos, retomada mediante destinação de até 30% da renda líquida e prazo de quitação de até 96 meses. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 156.212,22 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e dois centavos). A demanda foi originariamente distribuída à 1ª Vara Cível de Águas Claras, que determinou a emenda da inicial para esclarecimento do ajuizamento em foro diverso do domicílio do autor (Id 263790356). Diante do requerimento do autor (Id 264156131), aquele Juízo determinou a remessa do feito a uma das varas cíveis de Taguatinga (Id 264193498). Por despacho de Id 266884297, este Juízo determinou a remessa dos autos ao CEJUSC-SUPER, providência reiterada após a certidão de Id 267380990. Pela decisão de Id 270474118, o e-CEJUSC 6 determinou a participação do autor em curso de educação financeira, designou a sessão de conciliação e determinou a notificação do credor. Realizada a…
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