Processo 0701833-35.2025.8.07.9000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0701833-35.2025.8.07.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ASTREINTES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. VÍCIO SANADO. INÉRCIA DO AGRAVADO. RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face da decisão proferida no cumprimento de sentença que limitou o valor das astreintes ao montante de R$ 10.000,00. 2. O recurso foi inicialmente conhecido e provido, com a reforma da decisão para restabelecer o valor integral da multa cominatória fixada na origem (ID 75072132). Posteriormente, a parte agravada apresentou petição (ID 78918660) arguindo nulidade absoluta, ao fundamento de que não foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões, nem para ciência do julgamento. Acolhida a arguição, foi declarada a nulidade do acórdão anteriormente proferido, com determinação de reabertura de prazo para apresentação de contrarrazões ((ID 80707983). Regularmente intimada (ID 80924977), a parte agravada permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (id 82951525). Sobreveio petição da agravante requerendo o prosseguimento do julgamento e o provimento do recurso, destacando o caráter protelatório da conduta da parte contrária (ID 82978838). 3. Em suas razões recursais, a agravante alegou que se deve ponderar a interpretação do art. 537, inciso I, do CPC, bem como da Lei nº 9.099/95, que não limita o valor das astreintes. Ressaltou que a soma da condenação por danos morais e da multa diária não ultrapassou os quarenta salários-mínimos, tampouco excedeu o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Observou que nada impediria o juízo a quo de majorar as astreintes, já que houve descumprimento claro da medida liminar deferida por mais de seis meses. Sustentou que não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois ficou sem acesso a um serviço essencial e já pago por período considerável. Argumentou que a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) se mostrou razoável e adequada à finalidade coercitiva, nos moldes da jurisprudência. Destacou que a agravada não apresentou justificativas excepcionais que a impedissem de cumprir a obrigação, o que demonstra a viabilidade do cumprimento da ordem judicial. Ao final, requereu o provimento do recurso para reformar a decisão e restabelecer a integralidade da multa originalmente fixada, no valor de R$ 40.891,12 (quarenta mil, oitocentos e noventa e um reais e doze centavos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há uma questão em discussão: (i) a redução da multa aplicada em razão do descumprimento da liminar que determinou o reestabelecimento de energia elétrica (ID 216635775, proc n° 0705384-58.2024.8.07.0011). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A nulidade anteriormente reconhecida decorreu da ausência de intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, em violação ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual foi corretamente desconstituído o acórdão anterior. Sanado o vício processual, com a regular intimação da parte agravada, observa-se que esta permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação no prazo legal. A ausência de contrarrazões, após a devida intimação, afasta qualquer alegação de prejuízo processual, restando plenamente restabelecida a regularidade do contraditório. Ressalte-se que a intimação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em nome do advogado da agravada que subscreveu a petição (ID 78918660), no dia 10/02/2026, conforme certidão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados