Processo 0701834-17.2026.8.02.0046
TJAL • Inventário
Partes do processo (1)
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ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES) - Processo 0701834-17.2026.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Pandira Leonídio dos Santos Panta - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante. Dessa forma, nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o intuito de: 1) Anexar os documentos pessoais de todos os herdeiros indicados na inicial, (RG e CPF), bem como certidão de nascimento ou casamento. 2) Igualmente anexar comprovante de endereço atualizado, de todos os herdeiros, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; 3) Acostar procuração com poderes específicos para o advogado, de todos os herdeiros, em caso de estarem representados pelo mesmo advogado; 4) Em relação aos bens que o falecido deixou, apresentar os documentos que provem a posse/propriedade destes, como a escritura pública ou matricula atualizada do imóvel e respectiva certidão de ônus atualizada. 5) Anexar guia do IPTU atual ou boletim de Cadastro Imobiliário (BCI); 6) Juntar Certidão Negativa de débitos federais, estaduais e municipais do de cujus, em especial do imóvel objeto de inventário; 7) Informar qual o parâmetro utilizado para definir o valor da causa, considerando que a base de cálculo das custas, em inventário, há de ser efetivamente, o valor dos bens incluídos no montante principal; 8) Juntar a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e documentação que comprove a hipossuficiência financeira; 9) Juntar certidão negativa ou positiva acerca da existência de testamento, por intermédio de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), disponível pelo site www.buscatestamento.org.br, documento o qual, segundo o Provimento nº 56/2016 do CNJ, é obrigatório para processar inventários e partilhas judiciais, bem como lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais. O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial. Sem manifestação, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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