Processo 0701835-45.2026.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701835-45.2026.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701835-45.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN ARAUJO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Luan Araujo dos Santos (“Autor”) em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. O autor, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) é militar das Forças Armadas e percebe remuneração bruta mensal de R$ 2.505,10, com descontos obrigatórios de R$ 338,19, resultando em base de cálculo líquida de R$ 2.166,91; (ii) enfrentando grave dificuldade financeira, passou a contratar, nos últimos anos, sucessivos empréstimos consignados; (iii) mantém atualmente uma operação ativa de empréstimo consignado com o réu, firmada em 10.07.2024, com parcela mensal de R$ 1.119,00, em 46 prestações, no valor total de R$ 30.315,00; (iv) os descontos comprometem aproximadamente 51,64% de sua renda líquida, ultrapassando o limite legal de 35% estabelecido pela Lei nº 14.509/2022; (v) o limite legal de 35% sobre a remuneração líquida corresponde a R$ 758,42, enquanto os descontos atuais somam R$ 1.119,00, resultando em excesso mensal de aproximadamente R$ 360,58; (vi) após a incidência dos descontos obrigatórios e autorizados, resta-lhe apenas R$ 1.047,91 para despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde, transporte, água, luz, internet, telefone, vestuário, educação, gás e impostos; (vii) a contratação foi realizada por intermédio da empresa MC Escrita Promotora de Vendas Ltda., identificada como correspondente bancário na própria Cédula de Crédito Bancário; (viii) norma infralegal veda expressamente a utilização de correspondentes bancários como agentes intermediários nas contratações que envolvam consignação em folha de pagamento de militares do Exército Brasileiro; (ix) encontra-se em situação de superendividamento, decorrente da extrapolação da margem consignável, com comprometimento excessivo de sua renda, inviabilizando sua própria subsistência e a de sua família. 3. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: c) A concessão de tutela provisória de urgência ou evidência, nos termos dos arts. 300, 311, II E IV do Código de Processo Civil, para: i. determinar que o(s) Banco(s) Réu(s) suspenda(m) imediatamente a cobrança e/ou o desconto das parcelas dos contratos celebrados após 04/08/2022 que ultrapassem o limite legal de 35% da remuneração líquida da parte autora, vedada a realização da cobrança por qualquer outro meio, inclusive débito em conta ou qualquer modalidade alternativa, uma vez que a parte autora não autoriza a cobrança fora dos limites legais e contratuais permitidos, até que haja liberação de margem consignável suficiente; ii. que o(s) Banco(s) Réu(s) se abstenha(m) de incluir(em) ou manter(em) o nome da parte autora em quaisquer órgãos de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, Boa Vista ou congêneres); iii. a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00…

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