Processo 0701838-54.2026.8.02.0046

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701838-54.2026.8.02.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0701838-54.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jurandir de Souza Rodrigues - Ante o exposto, adoto as seguintes providências: a) defiro integralmente o benefício da gratuidade da justiça ao autor Jurandir de Souza Rodrigues, com fulcro nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, dispensando-o do recolhimento das custas processuais calculadas (fls. 26); b) defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146 de 2015, haja vista a condição de pessoa com deficiência demonstrada nos autos (fls. 2), devendo a Secretaria providenciar a identificação visual prioritária nos registros eletrônicos do processo; c) recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil; d) postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior à vinda dos pareceres técnicos de saúde; e) determino a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o NATjus, e ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde, o Nijus, para que, no prazo comum de 15 dias, emitam parecer técnico circunstanciado sobre a imprescindibilidade da prótese endoesquelética modular transfemoral pleiteada (fls. 3-4), a existência de alternativas terapêuticas padronizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde e a adequação do equipamento prescrito ao quadro clínico do autor (fls. 27); f) após a juntada dos referidos pareceres técnicos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos no prazo sucessivo de 5 dias; g) ato contínuo, venham os autos conclusos com urgência para a deliberação acerca do pedido de tutela provisória de urgência; h) cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu Procurador-Geral, para que, no prazo legal, apresente contestação, cientificando-o de que a ausência de resposta induzirá os efeitos da revelia. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

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