Processo 0701844-40.2026.8.07.0008
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III – Dispositivo Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO OZANIO VICENTE ALVES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 147, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, e do art. 331 do Código Penal. Sem prejuízo, com relação ao crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e, com fulcro no art. 386, VII, do Código
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