Processo 0701845-87.2024.8.02.0055
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: MAYARA DANTAS VANDERLEI (OAB 20756/AL) - Processo 0701845-87.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: João Batista Messias de Oliveira - A petição de cumprimento provisório de sentença (fl.(s) 1/4) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 520 e 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias
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