Processo 0701847-23.2025.8.02.0055

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701847-23.2025.8.02.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL), ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL) - Processo 0701847-23.2025.8.02.0055/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - AUTORA: Geilza da Silva Lima - RÉU: Município de Olivença e outro - TERCEIRO I: 4BIO MEDICAMENTOS S/A - Relação: 0305/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do advogado da parte exequente informando o falecimento da Sra. GEILZA DA SILVA LIMA em 12 de junho de 2026, devidamente instruída com a respectiva Certidão de Óbito (fls. 42/44). Na mesma oportunidade, o patrono acostou a Nota Fiscal que comprova a regular aquisição do medicamento objeto da lide com os valores levantados por alvará judicial (fl. 45), ressaltando que a paciente não chegou a iniciar ou concluir o tratamento em razão do rápido agravamento do seu estado clínico. Ciente do óbito, o Estado de Alagoas peticionou requerendo a intimação do representante legal ou dos sucessores da falecida para que promovam a devolução do medicamento remanescente (adquirido e não utilizado) à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas - FARMAJUD (fls. 55/56). Ante o exposto, INTIME-SE o advogado constituído pela parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se expressamente sobre o pedido de devolução do fármaco remanescente formulado pelo Estado de Alagoas; b) esclareça sobre a viabilidade e as condições atuais de conservação do medicamento adquirido, informando se este se encontra em poder dos familiares/sucessores da falecida e apto para devolução à FARMAJUD. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos na fila de urgente. Advogados(s): Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL)

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