Processo 0701847-82.2023.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0701847-82.2023.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0701847-82.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Ebanx Ltda / Aliexpress - Apelado: Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda Aliexpress - Apelada: Maria Wanessa do Nascimento Silva - Apelado: Alibaba Group (Alibaba Ltda) - Aliexpress - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de apelação cível (fls. 249/260), interposta por Ebanx Ltda, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca (fls. 238/241), nos autos da restituição de valores pagos c/c danos morais, proposta por Maria Wanessa do Nascimento Silva, cuja parte dispositiva segue transcrita: [...] Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: 1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelas Rés EBANX LTDA e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. 2) Condenar solidariamente as Rés EBANX LTDA e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. a restituir à Autora MARIA WANESSA DO NASCIMENTO SILVA a quantia de R$ 1.159,15 (mil, cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos) a título de danos materiais, considerando os valores comprovados às fls. 19 e 20, que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do desembolso para o aparelho e para o frete e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 3) Condenar solidariamente as Rés EBANX LTDA e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais em favor da Autora, a ser devidamente atualizado desde a presente data com observância dos índices aplicáveis à Taxa Selic para o período. 4) Condenar solidariamente as Rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. [...] (Grifos no original) Compulsando os autos, verifica-se que o advogado Leonardo Platais Brasil Teixeira, inscrito na OAB/RJ sob o nº 160.435, patrono da parte Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda., requereu expressamente que as intimações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, conforme petição de fls. 211/215. Diante disso, determino à Secretaria que proceda à retificação do cadastro processual da parte Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda., a fim de que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Leonardo Platais Brasil Teixeira - OAB/RJ nº 160.435, nos termos do requerimento de fls. 211/215. Após a regularização cadastral, intime-se a parte apelada Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda., por intermédio do referido patrono, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas Relatora''' Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico - Advs: Marconi d'Arce Lúcio Junior (OAB: 35094/PE) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 15134/ES) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - 319

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