Processo 0701848-83.2026.8.02.0051
TJAL • Requerimento de Apreensão de Veículo
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ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0701848-83.2026.8.02.0051 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - DEPRECANTE: Banco Votorantim S/A - DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo, cuja ação de busca e apreensão tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns/PE, sob o n. 0006762-47.2025.8.17.2640. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A questão em tela trata da aplicabilidade do disposto no art. 3º, §12º, do Decreto Lei nº. 911/69, cuj
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