Processo 0701852-84.2026.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701852-84.2026.8.07.0018 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HELLEN MARY DA SILVEIRA DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: HELLEN MARY DA SILVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial, conforme planilha de ID 281788186, no montante de R$ 3.742, 24 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 3.410,95 (três mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), relativos ao principal, acrescido das custas processuais, e R$ 331,29 (trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), referentes aos honorários advocatícios. Em consequência, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Distrito Fedeal. Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL, cujos valores estão atualizados até 01 de julho de 2026: a) 1 (um) RPV em nome de HELLEN MARY DA SILVEIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, devidamente representada por RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.635.901/0001-48, no montante de R$ 3.410,95 (três mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos); b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.635.901/0001-48, no montante R$ 331,29 (trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência fixados quando do recebimento da inicial. As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019). Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência. Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2026 15:02:19. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c
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