Processo 0701860-40.2025.8.02.0049

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701860-40.2025.8.02.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Penedo
Última publicação
10/06/2026

Última movimentação

ADV: ANDREZA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 21929/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0701860-40.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: A.S.S. - RÉU: J.R.N.S. - J.M.N.S. - G.S.F.M. - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação da Advogada da parte ré (fls.162/167). Sendo assim, proceda a Secretaria com as devidas anotações e intime-se a parte ré, por sua Causídica, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos seus documentos pessoais, bem como comprovantes de residência e outros documentos que entender pertinentes. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas. Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão - atentando-se ao limite máximo de 03 testemunhas (art.357, §6ºJ do CPC). Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+ 55 82 99431-1879), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. Não havendo requerimento de produção de provas ou passada a fase de instrução, voltem-me os autos conclusos. Providências e expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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