Processo 0701877-27.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701877-27.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701877-27.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES FREITAS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que reside no imóvel situado na QR 617, conjunto 03, casa 12, Samambaia Norte, e tem seu abastecimento de água fornecido pela empresa requerida. Alega que, no dia 26/01/2026, foi surpreendida com o corte indevido do fornecimento de água em seu imóvel. Diz que estava ausente do local e ao retornar, verificou que havia sido deixada no local uma ordem de corte, a qual não correspondia à sua residência, mas sim ao endereço QR 617, Conjunto 02, Lote 12, Casa 03. Informa que ao verificar tal ordem de corte, constatou que a unidade que deveria ter sido a real destinatária do corte do fornecimento ostentava 12 (doze) faturas em atraso no valor total de R$ 3.038,83. Aduz que no mesmo dia entrou em contato telefônico com a empresa requerida, relatando o erro; todavia, foi tratada com rispidez pela atendente, que reconheceu que o endereço constante na ordem de corte estava incorreto, mas, ainda assim, informou que o fornecimento de água em sua residência permaneceria suspenso. Explica que possuía apenas uma fatura em atraso, com vencimento em 14/11/2025, a qual foi integralmente quitada no próprio dia 26/01/2026, ou seja, no mesmo dia em que ocorreu o corte indevido; no entanto, a requerida informou que a religação somente ocorreria no prazo de até 3 (três) dias, o que a obrigou a se ausentar de seu trabalho no dia 27/01/2026 para comparecer pessoalmente à loja física da ré a fim de requerer a religação do serviço. Relata que o serviço foi normalizado no mesmo dia; contudo, durante o procedimento, constatou-se a existência de conector extra no hidrômetro, o qual foi retirado pelos funcionários da requerida, sem reposição ou qualquer explicação, gerando novo prejuízo à consumidora. Assevera que o corte indevido no fornecimento de água, serviço essencial, em sua residência ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Pede, ao final, o reconhecimento da falha da ré na prestação dos serviços; seja a ré compelida a não mais suspender os serviços de água de sua residência por débitos alheios; indenização por danos morais. A parte requerida, em contestação, sustenta que a autora possui débito atualizado no valor de R$ 80,18. Esclarece que o corte do fornecimento de água na unidade da requerente se deu por débito atinente à fatura vencida em 14/11/2025, de modo que a suspensão do serviço estava respaldada na Resolução nº 14 da Adasa. Informa que no dia 21/01/2026 foi até o endereço da autora e procedeu à interrupção dos serviços, que somente foram religados após a comprovação de quitação do débito, o que ocorreu em 27/01/2026. Defende a regularidade de sua conduta. Aduz inocorrer o dano moral postulado. Impugna o valor indicado pela autora como de fixação da reparação de danos pretendida, pois entende exorbitante, pugnando pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário, conquanto dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados