Processo 0701877-79.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de declaração de nulidade e inexigibilidade do débito, o que faço escudado no art. 485,
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