Processo 0701880-23.2024.8.07.0018
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701880-23.2024.8.07.0018 RECORRENTE: ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN REPRESENTANTE LEGAL: LÚCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU RECORRIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASHMAC - ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES ASSIDUOS DE CEILANDIA - DF DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO E DAS CUSTAS INICIAIS. ATOS INCOMPATÍVEIS. RECURSO DO ESPÓLIO NÃO CONHECIDO. APELOS DOS DEMANDADOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA REVOGAR A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de manutenção de posse e condenou o espólio ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi interposto agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso do autor preenche os pressupostos de admissibilidade; a legalidade da manutenção de posse de imóvel público pelo espólio; a validade do contrato de arrendamento e a concessão de gratuidade de justiça ao espólio. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de novas fundamentações e pedidos não suscitados na petição inicial, em razão de inovação recursal. 4. Ao apresentar razões dissociadas às adotadas pelo juiz e ao deixar de impugnar parte dos fundamentos da sentença que, isoladamente, é suficiente para manter a decisão, não só houve violação à dialeticidade, como carece a apelação dos requisitos para o seu conhecimento. 5. A gratuidade de justiça foi indeferida, pois o espólio não comprovou a hipossuficiência econômica, tendo praticado atos incompatíveis, como o recolhimento do preparo do agravo de instrumento e das custas iniciais do processo sucessório. IV. Dispositivo e tese 6. Apelo do demandante não conhecido. 7. Apelações dos demandados conhecidas e providas, a fim de revogar a gratuidade de justiça do requerente. 8. Agravo interno prejudicado, em virtude do julgamento de mérito dos apelos. 9. Tese de julgamento: "(I) A inovação recursal e a falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença impedem o conhecimento do apelo. (II) A gratuidade de justiça deve ser indeferida quando restar comprovada a prática de atos incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §§ 1º e 4º-A; CC, art. 206, § 3º, VIII; Lei 5.474/68, art. 18, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1897763, Rel. Maria Ivatônia, j. 25.07.2024, DJe 10.08.2024. A parte recorrente alega as seguintes ofensas: a) artigo 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 1.010, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.