Processo 0701883-07.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701883-07.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701883-07.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS BERNARDES GRACES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum manejada por LUCAS BERNARDES GRACÊS, no dia 10/02/2026, em face (i) do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) e (ii) do Distrito Federal. O autor afirma que se encontra inscrito(a) no concurso público destinado ao provimento de cargos de Soldado Bombeiro Militar do CBM-DF, regido pelo Edital n.º 01/2025; e que “cumprindo todos os requisitos previstos no edital do concurso, realizou a prova objetiva e discursiva. No entanto, ao prosseguir com a devida correção da sua prova discursiva, o autor foi surpreendido com a atribuição de uma pontuação (45,20) inferior à que seria devida, já que a banca examinadora, de maneira equivocada, corrigiu incorretamente sua redação. Inconformado com a situação, o Autor buscou especialista em correções de provas discursivas afim de que verificasse se de fato a correção realizada pela banca foi verídica. Ocorre que foi verificado diversos erros de correção, bem como, ilegalidade na correção. Os critérios indicados não condiziam com a realidade, estando em desacordo com a jurisprudência e a doutrina majoritária. Após uma análise minuciosa e detalhada, a parte autora identificou falhas graves no critério de correção, em descompasso com o conteúdo previsto no edital. Essas inconsistências violam os princípios de clareza e objetividade, essenciais na elaboração dos concursos, prejudicando a avaliação justa do conhecimento dos candidatos e comprometendo a lisura do certame, uma vez que as respostas fornecidas pela banca não refletem a interpretação mais adequada dos enunciados, nem a jurisprudência e doutrina prevalentes sobre os temas abordados. O autor, apesar de ter alcançado uma pontuação satisfatória para a correção de sua prova discursiva no concurso público em andamento, foi prejudicado por um grave erro cometido pela banca examinadora. A atribuição de uma nota inferior à que ele realmente obteve na prova discursiva, o eliminou injustamente do certame, ficando fora do número de vagas previstas no edital. A pontuação correta da prova discursiva do autor seria 50,00 pontos, o que lhe garantiria uma posição satisfatória e correta na lista de classificados, permitindo que ele prosseguisse para a próxima fase do concurso. Diante do exposto, requer-se a atribuição e o recálculo da pontuação do autor, de modo a assegurar seu direito de participar de todas as fases subsequentes do concurso, garantindo assim o devido prosseguimento no certame.” (sic) (id. n.º 265139028). Requer a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, sem a oitiva prévia dos demandados, “para determinar que a Requerida, Banca IDECAN: i. Que a Ré, IDECAN, seja condenada a proceder à nova correção da prova discursiva do Autor, atribuindo-lhe a nota correta; ii. Que a Ré seja condenada a realizar a recontagem da pontuação do Requerente, considerando as anulações ou alterações dos gabaritos requeridos, com a consequente reclassificação no certame. iii. O prosseguimento do autor nas demais fases do concurso público, incluindo a convocação para todas as etapas subsequentes.” (sic) (id. n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados